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Direitos autorais

Registro de obras criativas — textos, ilustrações, músicas, projetos, audiovisual — para provar autoria e data.

O que você precisa saber

No Brasil a proteção autoral nasce com a criação da obra, sem depender de registro. O que o registro faz é produzir prova: uma data certa e um depósito oficial da obra, oponível a quem alegar autoria depois.

O órgão varia conforme a natureza da obra — Biblioteca Nacional para textos e música, Escola de Belas Artes para artes visuais, conselhos profissionais para projetos técnicos. A Regicenter identifica o órgão competente, organiza a documentação e conduz o depósito. Marca e direito autoral protegem coisas diferentes: um logotipo pode ser objeto dos dois, e a estratégia costuma combiná-los.

O que a Regicenter faz
Identificação do órgão competente para a obra
Organização da documentação de autoria e cessão
Depósito e acompanhamento do registro
Orientação sobre a combinação com registro de marca

Como funciona

Etapa 1 de 4
Classificação da obra

Definimos a natureza da criação e o órgão de registro correspondente.

Etapa 2 de 4
Documentação

Reunimos autoria, coautorias, cessões e a versão da obra a ser depositada.

Etapa 3 de 4
Depósito

O pedido é protocolado no órgão competente.

Etapa 4 de 4
Certificado

Com o certificado em mãos, você tem prova de anterioridade para contratos e disputas.

Processo conduzido pela unidade da sua região. Prazos e taxas seguem as publicações oficiais do INPI.

Comece pela consulta gratuita

A consulta responde na hora se o nome está livre. O resto, a unidade da sua região explica por telefone ou WhatsApp.