Transferência de tecnologia
Contratos de licença, cessão e know-how averbados no INPI, para que a operação tenha efeito perante terceiros.
O que você precisa saber
Quando uma empresa licencia marca ou patente, cede direitos ou transfere conhecimento técnico a outra, o contrato pode ser levado ao INPI. A averbação é o que torna a operação oponível a terceiros e, no caso de remessa de valores ao exterior, é condição para o pagamento de royalties e para o tratamento fiscal do contrato.
O trabalho começa antes do INPI: verificar se a titularidade está regular, se o objeto do contrato está efetivamente protegido e se as cláusulas de prazo, território, exclusividade e remuneração descrevem o que as partes combinaram. Franquia entra aqui também — a Lei 13.966/2019 exige marca registrada ou pedido depositado para franquear.
Como funciona
Checagem da titularidade e da vigência dos ativos envolvidos no contrato.
Revisão das cláusulas que o INPI examina e do que as partes efetivamente negociaram.
Pedido protocolado no INPI com a documentação das partes.
Com a averbação concluída, a operação produz efeitos perante terceiros.
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