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Transferência de tecnologia

Contratos de licença, cessão e know-how averbados no INPI, para que a operação tenha efeito perante terceiros.

O que você precisa saber

Quando uma empresa licencia marca ou patente, cede direitos ou transfere conhecimento técnico a outra, o contrato pode ser levado ao INPI. A averbação é o que torna a operação oponível a terceiros e, no caso de remessa de valores ao exterior, é condição para o pagamento de royalties e para o tratamento fiscal do contrato.

O trabalho começa antes do INPI: verificar se a titularidade está regular, se o objeto do contrato está efetivamente protegido e se as cláusulas de prazo, território, exclusividade e remuneração descrevem o que as partes combinaram. Franquia entra aqui também — a Lei 13.966/2019 exige marca registrada ou pedido depositado para franquear.

O que a Regicenter faz
Verificação de titularidade e situação dos ativos no INPI
Revisão de cláusulas de objeto, prazo, território e remuneração
Protocolo do pedido de averbação ou registro
Acompanhamento das exigências até o certificado

Como funciona

Etapa 1 de 4
Due diligence

Checagem da titularidade e da vigência dos ativos envolvidos no contrato.

Etapa 2 de 4
Ajuste contratual

Revisão das cláusulas que o INPI examina e do que as partes efetivamente negociaram.

Etapa 3 de 4
Averbação

Pedido protocolado no INPI com a documentação das partes.

Etapa 4 de 4
Certificado

Com a averbação concluída, a operação produz efeitos perante terceiros.

Processo conduzido pela unidade da sua região. Prazos e taxas seguem as publicações oficiais do INPI.

Comece pela consulta gratuita

A consulta responde na hora se o nome está livre. O resto, a unidade da sua região explica por telefone ou WhatsApp.