Patentes
Registro de invenções e modelos de utilidade no INPI, para impedir que terceiros produzam, vendam ou importem a sua solução.
O que você precisa saber
Ideia não se patenteia: patenteia-se a solução técnica descrita. A patente de invenção exige novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e suficiência descritiva; o modelo de utilidade protege nova forma ou disposição que traga melhoria funcional a um objeto de uso prático. Divulgar antes do depósito compromete a novidade — o período de graça da lei brasileira é de 12 meses, e muitos países não o reconhecem.
O pedido é montado com relatório descritivo, quadro reivindicatório, desenhos e resumo. A redação das reivindicações define o que a patente realmente protege, e é a parte que mais decide o resultado do exame. A patente de invenção vigora por 20 anos e o modelo de utilidade por 15, contados do depósito.
Como funciona
Entendemos o que foi desenvolvido e verificamos se há matéria patenteável e qual modalidade cabe.
Comparação do nome com a base do INPI nas classes do seu ramo, para medir risco de colidência antes de gastar com o pedido. Prazo: resultado preliminar no seu painel
Relatório, reivindicações e desenhos são preparados para delimitar a proteção.
Pedido protocolado no INPI, com acompanhamento das publicações e respostas às exigências.
Outros serviços
Comece pela consulta gratuita
A consulta responde na hora se o nome está livre. O resto, a unidade da sua região explica por telefone ou WhatsApp.