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Indicação geográfica

Reconhecimento no INPI de que um produto ou serviço vem de um lugar determinado — e só quem é de lá pode usar o nome.

O que você precisa saber

A indicação geográfica não pertence a uma empresa: pertence aos produtores de uma região. Tem duas espécies. A indicação de procedência identifica o local que se tornou conhecido como centro de produção, extração ou fabricação. A denominação de origem exige mais: que as qualidades do produto se devam ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.

O pedido é apresentado por entidade coletiva representativa dos produtores — associação, sindicato ou cooperativa — e depende de um caderno de especificações técnicas, do regulamento de uso e de estrutura de controle. É um projeto coletivo, de prazo mais longo que um registro de marca, com efeito direto no valor do produto na prateleira e no acesso a mercados externos.

O que a Regicenter faz
Diagnóstico de viabilidade: procedência ou denominação de origem
Apoio à estruturação da entidade representativa
Organização do caderno de especificações e do regulamento de uso
Protocolo no INPI e acompanhamento das exigências

Como funciona

Etapa 1 de 4
Diagnóstico

Avaliamos a delimitação da área, a tradição produtiva e a espécie de IG aplicável.

Etapa 2 de 4
Organização coletiva

A entidade representativa e as regras de uso do nome são estruturadas.

Etapa 3 de 4
Documentação técnica

Caderno de especificações, prova de notoriedade e estrutura de controle.

Etapa 4 de 4
Protocolo e exame

Pedido apresentado ao INPI, com acompanhamento até a decisão.

Processo conduzido pela unidade da sua região. Prazos e taxas seguem as publicações oficiais do INPI.

Comece pela consulta gratuita

A consulta responde na hora se o nome está livre. O resto, a unidade da sua região explica por telefone ou WhatsApp.