Indicação geográfica
Reconhecimento no INPI de que um produto ou serviço vem de um lugar determinado — e só quem é de lá pode usar o nome.
O que você precisa saber
A indicação geográfica não pertence a uma empresa: pertence aos produtores de uma região. Tem duas espécies. A indicação de procedência identifica o local que se tornou conhecido como centro de produção, extração ou fabricação. A denominação de origem exige mais: que as qualidades do produto se devam ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.
O pedido é apresentado por entidade coletiva representativa dos produtores — associação, sindicato ou cooperativa — e depende de um caderno de especificações técnicas, do regulamento de uso e de estrutura de controle. É um projeto coletivo, de prazo mais longo que um registro de marca, com efeito direto no valor do produto na prateleira e no acesso a mercados externos.
Como funciona
Avaliamos a delimitação da área, a tradição produtiva e a espécie de IG aplicável.
A entidade representativa e as regras de uso do nome são estruturadas.
Caderno de especificações, prova de notoriedade e estrutura de controle.
Pedido apresentado ao INPI, com acompanhamento até a decisão.
Outros serviços
Comece pela consulta gratuita
A consulta responde na hora se o nome está livre. O resto, a unidade da sua região explica por telefone ou WhatsApp.